quarta-feira, 12 de junho de 2013

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O EDITAL DO NOVO PROCESSO SELETIVO PARA ALFABETIZASDORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

O Novo processo seletivo do Programa Brasil Alfabetizado, será realizado por meio da análise do currículo dos interessados em ser Alfabetizador do Programa, no período de 17 a 20 de junho de 2013, no horário de 8h ás 12h e das 13h30min. ás 17h.
Abaixo segue parte do edital. è aconselhável que leiam o edital na íntegra para maior esclarecimento, que se encontra no site:
http://www.ifesp.edu.br/ik/

EDITAL N.º 02/2013 – SEEC

A Secretária de Estado da Educação e da Cultura, no uso de suas atribuições legais e considerando:
  1. O dever constitucional do Estado de estender o direito ao ensino fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias;
  1. A Lei nº 10.172/2001, que determina a universalização da alfabetização em uma década;
  1. A necessidade de atender às demandas de alfabetização nos municípios com baixo IDH - Índice de Desenvolvimento Humano e Alta Taxa de Analfabetismo;
  1. A Lei nº 10.880/2004, que define ser serviço voluntário as atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores no âmbito do RN - Programa Brasil Alfabetizado;
  1. O Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido pelo Ministério da Educação, regulamentado pela Resolução FNDE/CD nº 44 de 5 de setembro de 2012;
  1. A perspectiva de superação do analfabetismo jovem, adulto e idoso assumida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;
  1. A necessidade de credenciar alfabetizadores, na condição de voluntários, para desenvolver atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos em 167 municípios do Estado do Rio Grande do Norte;
  1. A necessidade de se estender a oportunidade educacional àqueles que não estudaram na etapa infanto-juvenil;
  1. O compromisso do Estado com a população Norte-Riograndense, resolve:


TORNAR PÚBLICO
O presente Edital, que estabelece instruções essenciais destinadas à realização do Processo Seletivo de  Alfabetizadores Voluntários e tradutores-intérpretes de libras, para atuar no Programa Brasil Alfabetizado e atender a demanda dos 167 (cento e sessenta e sete) municípios, relacionados no Anexo I, deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, coordenado pelo Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy – IFESP, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC\RN. 
1.2. Os Voluntários Alfabetizadores e Tradutor-Interprete de Libras, sem vínculo empregatício, atuarão nos municípios constantes no Anexo I deste Edital, na 10ª Etapa da Alfabetização - 2013, na busca do atendimento às demandas de alfabetização da população Norte-Riograndense.
1.3. Poderão participar do Processo Seletivo, professores da Rede Pública de Educação Básica do RN e voluntários com Ensino Médio concluído, desde que tenham horário disponível para desenvolver atividades voluntárias de alfabetização de jovens, adultos e idosos e participar de todo o processo formativo.
1.3.1. Para seleção dos tradutores-intérpretes de libras serão considerados os seguintes critérios:

I - Ser preferencialmente servidor público da rede de ensino;
II - Ter, no mínimo, formação de nível médio;
III - Ter e comprovar experiência anterior em educação;
IV - Comprovar ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras), apresentando a referida documentação para que o EEx a anexe no SBA.

1.4. O Processo Seletivo será feito por meio de Análise de Currículo (comprovado), de acordo com os critérios de atribuição de pontuação, constantes no Anexo II deste Edital. 
1.5. A seleção será realizada por uma comissão formada por:

I – Professores formadores do IFESP
II – Técnicos da SEEC


2. DAS VAGAS 

       2.1. Serão oferecidas 2.590 (duas mil quinhentos e noventa) vagas, distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
       2.2. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providos na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.
2.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.4. Considera-se pessoa com necessidade especial aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99.
2.5. O candidato com necessidade especial deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
2.5.1. O candidato que não declarar sua condição de pessoa com necessidade especial no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a deficientes.
      2.6. O candidato com necessidade especial, resguardada as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne à análise do Currículo, de acordo com aos critérios de aprovação exigidos para todos os demais candidatos.

2.7. O candidato que se declarar pessoa com necessidade especial, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

      2.8. As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos com necessidades especiais, desclassificados no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 

 
3 – DA ENTREGA DO CURRICULO

3.1 A entrega do CURRICULO do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicado com vistas ao Processo Seletivo, objeto deste Edital.
3.1.1 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
3.1.2 Antes da entrega do CURRICULO o candidato deverá ter ciência do TERMO DE COMPROMISSO, constante no site www.ifesp.edu.br/ ou www.ifesp.edu.br/ead, que estabelece que o alfabetizador selecionado é obrigado a participar do Curso de Formação Inicial em Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos de, no mínimo, 40 horas presenciais e das reuniões pedagógicas de formação continuada, a serem realizadas semanalmente, com 2 horas de duração, ou quinzenalmente, com 4 horas de duração.
3.2 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações constantes no CURRICULO.
3.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros.
3.4 A Entrega do CURRICULO será a partir das 8 horas do dia 17 de junho de 2013 até as 17 horas do dia 20 de junho de 2013, na SUEJA/SEEC-RN para os candidatos da 1ª DIRED,e para os demais nas sedes das DIRED conforme endereço citado no Anexo III.
3.5. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12, da Constituição Federal e do decreto nº 70.436/72.
b) Ser, preferencialmente, professor (a), do Quadro de Pessoal da Rede Pública de Educação.
c) Ter, no mínimo, Ensino Médio completo.
3.6. Para efeito de analise curricular, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal tenham validade como identidade;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.


4 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 O Processo de Classificação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado mediante Análise do Currículo, conforme os critérios de atribuição de pontuação (Anexo II).
4.1.1 A pontuação atribuída à análise do Currículo atenderá o estabelecido no Anexo II deste Edital.
4.2 A classificação será feita pela ordem decrescente da pontuação obtida na análise referida no subitem 4.1.
4.3 Ocorrendo empate na pontuação entre os candidatos de um mesmo município terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que tiver maior pontuação em:

  1.      Experiência em EJA.
  1.      Experiência em Programas de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos.
  1.      Experiência em outros níveis de ensino.
  1.      Formação Acadêmica / Titulação
  1.     Residência comprobatória na comunidade ou proximidade onde funciona a turma.
  1.      Maior idade.

4.4 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site www.ifesp.edu.br/ead

ATENÇÃO!
Para maiores informações, não esqueçam de ler o Edital e o Termo de Compromisso antes de levar o currículo á DIRED.


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